Desde o início da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou as gestantes como grupo de risco para a Covid-19. No Brasil, o número de mortes entre gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior do que no restante do mundo, a internação ocorre 31,5% das vezes entre gestantes contra 5,8% entre as não gestantes.
Elas também são mais propensas a necessitar de ventilação mecânica do que mulheres não grávidas e possuem maior risco de parto prematuro, o que demonstra a importância de cuidados redobrados em todas as fases da gestação.
Em artigo de revisão que avaliou 77 estudos foi observado que gestantes com mais idade, IMC elevado, hipertensão e diabetes pré-gestacional têm risco de complicações maior.
Assim, em caso de infecção na gestação, a grávida deve aguardar o período de isolamento para retornar as consultas, de preferência com equipe especializada em gestação de alto risco, com ultrassons mais frequentes e controle rigoroso da pressão, pois foi observado que após a infeção pela covid-19 o risco de hipertensão na gravidez e pré-eclâmpsia foi maior.
No trabalho
Não existe lei obrigando o afastamento da trabalhadora gestante durante o período da pandemia da covid-19. Há um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados estabelecendo o direito ao afastamento, para que o trabalho seja realizado em home office ou em caso de incompatibilidade entre o trabalho remoto, que a gestante seja efetivamente afastada, mas seja mantida a sua remuneração. Contudo esse projeto está parado no Senado deste agosto de 2020.
Em janeiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho emitiu uma Nota Técnica estabelecendo 'diretrizes' para serem adotadas por empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da administração pública nas relações de trabalho, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras gestantes.
Essa Nota Técnica não tem força de lei, ou seja, são orientações, mas se a gestante está em um ambiente de trabalho ou se seu trajeto até o trabalho possui risco, com apoio de laudo médico a gestante pode buscar judicialmente a aplicação dessa diretriz.
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