Nova lei da cadeirinha: o que mudou?

O Novo Código de Trânsito Brasileiro, que passa a valer a partir de abril, impõe mudanças sensíveis na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.

Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, considerada infração gravíssima.

Moto
Atualmente, a lei prevê que a idade mínima para transporte na garupa de motocicletas é sete anos. A nova lei permite que apenas as crianças com mais de dez anos sejam transportadas dessa forma.

Outras idades
Já para os pais com filhos menores de sete anos e meio, as recomendações continuam as mesmas. Isso porque a aprovação do presidente não mudou o restante do texto da lei.

Portanto, vale ter em mente que na hora de escolher o dispositivo em que ele será transportado, é preciso conferir qual é a indicação por idade e limite de peso. Já que pode acontecer da criança ainda estar dentro da faixa etária, mas ser maior do que a cadeirinha. Veja como as categorias são divididas:

Bebês de até um ano (ou até 13 quilos, de acordo com a cadeira e a altura da criança): eles devem ser transportados no bebê-conforto ou poltrona reversível. Independente do dispositivo, ele deve ser colocado no banco traseiro e virado para o vidro de trás do carro.

De um até quatro anos (ou entre 9kg a 18kg): a regra é colocá-los em uma poltrona reversível de acordo com peso e altura da criança, ainda no banco de trás do carro. No entanto, ela deve estar virada para frente, no mesmo sentido que o banco dos pais.

De quatro a sete anos e meio (ou entre 18kg a 36kg): nesta faixa etária, o dispositivo muda. A criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de segurança de três pontos.

A partir da nova lei, um assento de elevação deve ser aplicado para crianças até dez anos que ainda não atingiram 1,45m.

 

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