Pai é condenado a 18 anos de prisão por abusar de duas filhas
Um homem foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pela prática de atos libidinosos com as filhas, em 2017, em Novo Gama, entorno de Brasília. Na época as crianças tinham 4 e 6 anos de idade. De acordo com a sentença da juíza Polliana Passos Carvalho, o pai teria constrangido uma das meninas com a exibição de vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficos, com o fim de praticar com ela as mesmas cenas. Ele ainda as ameaçava de morte, caso revelassem os abusos a outras pessoas.Segundo consta nos autos, o homem chamou a filha mais velha e pediu que deitasse ao seu lado, mas, segundo os relatos da própria criança, ela teria se deitado perto da parede. Em seguida, o pai abaixou as calças, colocou o seu órgão genital para fora e, exibindo-lhe, disse: “Está vendo isso?”, oportunidade em que a menina respondeu: “eca pai”. Na sequência, segundo a decisão, o homem ejaculou na boca da criança, caso que foi relatado pela vítima como “urina do pai”.De acordo com o processo, em novembro de 2017, as meninas contaram para a avó materna o que tinha acontecido. Ela, imediatamente, relatou para sua filha, mães das meninas. Ainda de acordo com o documento, a mãe das crianças teria contado sobre a situação ao marido, que acabou ameaçando a sogra. A avó acionou então o Conselho Tutelar da cidade e denunciou o genro na Delegacia de Polícia.A juíza reiterou que, embora os laudos de exame médico tenha concluído que não houve conjunção carnal, nada interfere na caracterização da materialidade do delito, já que a acusação está pautada na prática de atos libidinosos diversos. A magistrada ponderou ainda que não há dúvidas quanto aos atos praticados pelo denunciado. As provas foram suficientes para condená-lo.