Lei federal obriga maternidades a orientarem a mãe sobre amamentação
Duas importantes leis em relação à amamentação foram sancionadas no começo do mês de abril, pelo presidente da República Michel Temer.

A lei 13.436/17 garante que as mães tenham direito a acompanhamento e orientação sobre amamentação período pós-parto que permanecem no hospital. É válida para hospitais e maternidades da rede pública e privada.

No entanto, a lei diz que a orientação sobre a amamentação deve ser feita pelo corpo técnico já existente no hospital, ou seja, pelos atuais funcionários, e não especifica quais são as especialidades nem qual será a punição para descumprimento.

Outra lei que foi sancionada, é a lei 13.435/17 que elege o mês de agosto, como o Mês do Aleitamento Materno. Pelo texto, durante todo o mês, serão intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. As ações inclusas conta com palestras e eventos, divulgação em diversas mídias e espaços públicos, reuniões com a comunidade e decoração de espaços na cor dourada.

ALGEMAS NA HORA DO PARTO

O presidente também acrescentou o parágrafo único da lei 13.434/17, em que as presidiárias que estiverem em trabalho de parto e no pós-parto não podem mais serem algemadas.