CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÚNCIO EM WEB SITE
CONTRATADA: FCT DE MENDONÇA E CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.975.970/0001-51, com endereço na Avenida T-3, quadra A, lote 09, n.º 2.456, sala 106, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.215-110.
Por meio deste instrumento contratual e sendo a CONTRATADA proprietária e detentora de todos os direitos relativos a marca MANUAL DA MAMÃE, as Partes resolvem e ajustam na melhor forma de direito o presente Contrato de Anúncio em Web Site, mediante a cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços. A CONTRATADA é proprietária do domínio: www.manualdamamae.com.br. Em razão da sua atividade comercial, a CONTRATADA possui áreas específicas destinadas a anúncios de publicidade, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem divulgar produtos e serviços por intermédio da rede mundial de computadores (Internet).
Parágrafo primeiro: Para fins de cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATANTE entregará para a CONTRATADA as fotos relativas ao material publicitário a ser divulgado.
Parágrafo segundo: Com a entrega das fotos, o texto do material publicitário será elaborado pela CONTRATADA, que deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE, antes da disponibilização no espaço publicitário.
Parágrafo terceiro: Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a inserção, edição ou exclusão de dados e imagens no WEB SITE, ficando responsável por manter atualizados os dados e imagens do anúncio publicitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE, pelo serviço prestado, a importância mencionada na Ficha de Cliente, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento. A Ficha de Cliente é um documento anexo que faz parte integrante deste instrumento contratual.
Parágrafo primeiro: O valor relativo a prestação de serviços objeto deste instrumento será pago de forma antecipada, sendo que o anúncio somente será disponibilizado no web site da CONTRATADA após a confirmação do pagamento.
Parágrafo segundo: Na hipótese de pagamento na forma parcelada, ocorrendo inadimplência superior a 05 (cinco) dias do vencimento, imediatamente o material publicitário será retirado do site da CONTRATADA, ficando esta no direito de comercialização imediata do espaço publicitário da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Fica ajustado entre as Partes que na hipótese de vir a ocorrer inadimplência quanto ao pagamento, a CONTRATANTE incorrerá em mora e suportará imediatamente a obrigação de pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total deste instrumento contratual, sem prejuízo do estipulado no parágrafo segundo.
Parágrafo quarto: Qualquer forma de alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito, sendo admitida via correio eletrônico (e-mail). O fato de qualquer das Partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra Parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência deste contrato é o estabelecido na formalização da contratação através da Ficha de Cliente.
CLÁUSULA QUARTA: Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial:
por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito, sendo admitida via correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada;
na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições;
nas demais hipóteses previstas em lei.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os materiais publicitários serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA não será responsável por qualquer reparação ou danos a este título, pelo que concorda, expressamente, a CONTRATANTE, ficando este com a responsabilidade pela guarda de seus arquivos remetidos para a CONTRATADA, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião.
Parágrafo segundo: No caso de rescisão, sem culpa da CONTRATADA, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente. Caso ocorra rescisão por culpa da CONTRATADA, ocorrerá devolução, proporcionalmente, em relação a serviço não prestado.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer comunicação da CONTRATANTE para a CONTRATADA relativa, exclusivamente, a este contrato deverá ser feita por e-mail, através do seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA: O material a ser publicado não poderá ter conteúdo ou aplicações contrárias a Lei, ser de cunho injurioso ou lesivo às práticas comerciais, podendo ser rejeitado pela CONTRATADA, a seu critério exclusivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte da CONTRATANTE, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato obrigará as Partes e seus respectivos sucessores, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
CLÁUSULA NONA: Havendo disposições deste instrumento contratual que sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes, de modo algum serão afetadas ou comprometidas. Se assim ocorrer, as Partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica a CONTRATANTE ciente que, incorrendo em inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, ensejara à CONTRATADA o direito de incluir, sem aviso prévio, o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA, etc., bem como, havendo pagamentos futuros, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas, posto tratar-se de obrigação sucessiva, reconhecida como líquida, certa e exigível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATANTE declara para os devidos fins de e para fins de responsabilidade civil e criminal, que os dados informados na Ficha de Cliente são verdadeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A prestação de serviços de publicidade virtual oferecido pela CONTRATADA, para divulgação dos produtos e serviços da CONTRATANTE, não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, em especial para a CONTRATADA, cuja linha de atuação é atividade publicitária e, naturalmente, poderá prestar o mesmo serviço para quaisquer outras empresas ou pessoas físicas, incluindo concorrentes diretos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não integra o objeto deste contrato a intermediação, corretagem ou distribuição de quaisquer produtos ou serviços da CONTRATANTE, sendo o conteúdo dos serviços e produtos divulgados de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA se compromete a manter seu empenho para que o seu web site fique em funcionamento e à disposição dos usuários em tempo integral e ininterrupto, ressalvando que por motivos de força maior e necessidade de serviços de manutenção do sistema, poderão ocorrer interrupções temporárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para todas as questões oriundas do presente contrato, mesmo após o seu vencimento, fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento.